A Obrigatoriedade da Emissão de NFC-e em Minas Gerais
A Obrigatoriedade da Emissão de NFC-e em Minas Gerais
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As empresas que atuam em Minas Gerais deverão se atentar à mudanças: a partir de 2018, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) começará a ser obrigatória no estado. O anúncio foi feito pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (Sefaz-MG) durante o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que ocorreu no fim de agosto de 2017.
O cronograma de obrigatoriedades será publicado logo no início de 2018.
O que é a NFC-e?
A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é o projeto que está substituindo o tradicional Cupom Fiscal emitido por Impressoras fiscais e a Nota modelo 2 emitida manualmente em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral na grande maioria dos estados brasileiros.
A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor é um documento que serve para registrar as vendas presenciais ou por meio de entregas para consumidor final, seja pessoa física ou jurídica. A NFC-e é emitida e armazenada digitalmente, e sua implementação substituiu o modelo 2 da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e o cupom fiscal.
O uso desta versão traz várias vantagens para o empreendedor: a utilização de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser, sem precisar de uma autorização do fisco; dispensa do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e da intervenção técnica; simplificação das obrigações acessórias (não é necessário imprimir a redução Z e leitura X, mapa resumo, lacres, revalidação, cessação, comunicação de ocorrências e outros) e economia de recursos físicos e de tempo para realizar as operações.
O que muda com a implementação da NFC-e?
Agora não é mais necessária a homologação do fisco para utilizar o software emissor da NFC-e, nem precisa-se usar o emissor de cupom fiscal. Outra comodidade da mudança é que a nota do cliente pode ser encaminhada diretamente para seu e-mail, economizando assim recursos com a impressão da via. Ao empreendedor tudo isso significa ter maior liberdade para escolher as formas que irá se adequar à lei, podendo optar por ferramentas mais baratas e práticas.
Como faço para emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?
A obrigatoriedade da NFC-e promete a informatização integrada da emissão do cupom fiscal que efetuará a comunicação com a Secretaria de Estado da Fazenda registrando cada saída, permitindo que as consultas às vendas possam ser feitas posteriormente pelos clientes. É todo esse procedimento que garante a extinção da impressão do cupom fiscal, que será substituído por outro documento, o DANFE NFC-e.
Aderir às mudanças e passar a emitir a NFC-e é um processo relativamente simples: é preciso ter um Certificado Digital de Pessoa Jurídica; impressora comum (térmica ou laser); computador com conexão à internet e um programa que realize a emissão de desse tipo de nota. Também é necessário ter o Código de Segurança do Contribuinte, que serve para garantir a autoria e autenticidade do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe NFC-e) e deve ser adquirido diretamente com a Sefaz-MG.
Não deixa para a última hora, é importante que o empresário já se prepare para a implementação da NFC-e para evitar urgências, equívocos ou atrasos quando for a hora de adotar oficialmente as exigências. Após a divulgação da normativa, procure o Sefaz-MG para se informar sobre as condições específicas do seu setor, adquira um certificado digital e contrate um software que possibilite a emissão da nota fiscal de consumidor.
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