IBS / CBS em 2026 é obrigatório ou não?
Reforma Tributária do Consumo – NT 2025.002 v1.33 e Comunicado CGIBS/RFB 01/2025
Data: 03/12/2025
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em 02 de dezembro de 2025, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, trazendo orientações oficiais sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Em complemento, foi publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.33, que promoveu ajustes no cronograma de validações técnicas aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos, especialmente à NF-e e NFC-e.
Esclarecimento essencial (sem contradição)
Não há conflito entre o Comunicado Conjunto e a Nota Técnica v1.33.
Cada documento trata de esferas diferentes da obrigação tributária:
✔ Obrigação legal (Lei Complementar nº 214/2025)
A legislação determina que, a partir de 01/01/2026, os documentos fiscais eletrônicos devem conter o destaque do IBS e da CBS, com valor jurídico pleno.
Essa obrigação foi expressamente reafirmada no Comunicado CGIBS/RFB 01/2025.
✔ Obrigação técnica (validações do autorizador)
A NT 2025.002 v1.33 apenas adiou a aplicação da regra de validação UB12-10, que seria responsável por rejeitar notas fiscais sem o preenchimento do grupo IBS/CBS.
Conforme o cronograma oficial da NT:
“Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente.”
(Cronograma – Produção – Janeiro/2026)
Ou seja:
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A nota não será rejeitada tecnicamente em janeiro de 2026 se não houver IBS/CBS;
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A obrigação legal de informar permanece vigente.
Ano de 2026: fase oficial de testes
O Comunicado Conjunto confirma que 2026 será o ano de testes do IBS e da CBS.
Nesse período:
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O contribuinte que emitir corretamente os documentos fiscais conforme os leiautes e notas técnicas vigentes;
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E cumprir as obrigações acessórias definidas,
➡ estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS em 2026.
Posicionamento recomendado
A flexibilização técnica não elimina a obrigatoriedade legal e não deve ser interpretada como autorização para postergar adequações.
A validação obrigatória será ativada futuramente, por ato conjunto do CGIBS e da RFB, e as empresas que não estiverem adequadas poderão enfrentar rejeições de documentos fiscais.
FAQ – IBS e CBS em 2026 (Versão Simplificada)
❓ IBS e CBS são obrigatórios a partir de 01/01/2026?
✅ Sim, por lei.
A LC nº 214/2025 determina que os novos tributos devem constar nos documentos fiscais a partir de 2026.
❓ As notas fiscais serão rejeitadas se não tiver IBS/CBS em janeiro de 2026?
❌ Não.
A NT 2025.002 v1.33 adiou a regra de rejeição automática (UB12-10).
❓ Então não preciso informar IBS/CBS em 2026?
⚠ Precisa, sim.
A obrigação continua existindo, mesmo sem rejeição técnica no início.
❓ Por que o governo flexibilizou a validação?
Para permitir que empresas e ERPs finalizem as adequações técnicas, reconhecendo que muitos sistemas ainda estão em fase de adaptação.
❓ 2026 terá pagamento de IBS e CBS?
❌ Não, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
O ano de 2026 é oficialmente tratado como ano de testes, conforme o Comunicado CGIBS/RFB 01/2025.
❓ Quando a validação obrigatória será ativada?
Ainda não há data definida.
A NT indica “implementação futura”, que será formalizada por novo ato técnico conjunto
❓ O que acontece se eu não me adequar em 2026?
⚠ No momento em que a validação for ativada:
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NF-e/NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas;
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Ajustes emergenciais podem gerar riscos operacionais e fiscais.
❓ Qual a melhor estratégia agora?
✅ Adequar as configurações no sistema HAFID desde já, emitir com IBS/CBS sempre que possível e usar 2026 para validação operacional, sem impacto financeiro de recolhimento.
Fontes oficiais
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Lei Complementar nº 214/2025
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Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025
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Nota Técnica 2025.002-RTC v1.33 (NF-e / NFC-e)