Sua empresa já está preparada para as mudanças?

A Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar 214/2025, inicia uma das maiores transformações do sistema de tributos sobre consumo no Brasil.
A proposta substitui tributos atuais por um modelo mais simples e uniforme, baseado em três novos impostos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios;
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IS – Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O IPI, por sua vez, será reduzido gradualmente, permanecendo apenas em situações específicas, como na Zona Franca de Manaus e em exceções já previstas em lei.

Cronograma da reforma: homologação, produção e cobrança

  • 2025 – Homologação: a partir de julho os campos de IBS e CBS começaram a aparecer nos documentos fiscais. A previsão oficial é de que em Novembro/2025 passe a ser obrigatório em ambiente de testes
  • 2026 – Produção: a partir de 05/01/2026, contribuintes de Lucro Real e Presumido (CRT=3) deverão emitir NF-e com os novos campos, agora com validade jurídica plena.
  • 2027 a 2033 – Cobrança gradual: nesse período começa a inclusão de contribuintes do Simples Nacional, MEI e regimes monofásicos. O recolhimento dos novos tributos será progressivo, até a substituição completa dos impostos atuais em 2033.

Atenção aos prazos

Os prazos podem sofrer alterações. Recomendamos acompanhar continuamente os comunicados da Sefaz e do Portal Nacional da NF-e. 

Próximas datas:

Homologação:

Julho/2025 → IBS/CBS opcionais (se informados, já validados).

Outubro/2025 → IBS/CBS continuam opcionais, mas regras aplicadas.

Produção:

10/11/2025 → Entrada do schema, regras de validação e eventos (parcial).

02/02/2026 → Entrada de regras adicionais (lista extensa).

05/01/2026 → IBS/CBS passam a ser obrigatórios para CRT=3.

2027 → Simples Nacional, MEI e monofásico passam a usar.

Alíquota de 1% em 2026

Um ponto importante da transição é a criação da alíquota de 1% sobre operações de IBS em 2026, destinada a financiar o Comitê Gestor do novo imposto.

  • Esse valor não será somado ao total da nota fiscal em 2026;
  • Ele será compensado com PIS/Cofins, funcionando como uma antecipação técnica;
  • Somente em 2027 esse percentual passa a ser incorporado de fato ao valor da nota, iniciando a cobrança efetiva.

Split Payment: o recolhimento automático

Outra inovação central é o split payment, que mudará a forma de recolhimento dos tributos. Em vez de guias ou DARFs separados, os sistemas de pagamento farão a segregação automática:

  • No momento em que o cliente paga a compra, o valor do IBS e da CBS é retirado do montante e direcionado automaticamente ao Comitê Gestor e à Receita Federal;
  • Isso reduz a inadimplência e evita que a empresa precise se preocupar com cálculos e prazos de recolhimento;
  • O split payment será implementado de forma gradual, acompanhando a entrada em vigor do IBS e CBS a partir de 2026.

Ajustes necessários no sistema HAFID

Aqui na GREENSYS, o Sistema HAFID já está sendo adaptado para que nossos clientes enfrentem essa transição com tranquilidade. Entre as principais mudanças:

  • Cadastro de Produtos: inclusão de novas classes de Impostos (cClassTrib).
  • Cadastro de Clientes: inclusão de novas classes de imposto, inclusive situações específicas como compra governamental;
  • Transações: adaptação completa das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), garantindo conformidade com IBS, CBS e IS;
  • Ambiente de Homologação: já está disponível para empresas de Lucro Real e Presumido, que podem começar a validar seus processos em conjunto com as contabilidades. Entre em contato e solicite seu acesso!

O que esperar daqui para frente?

A reforma não se limita a ajustes técnicos: ela muda a lógica da tributação no Brasil.
A tendência é de que a apuração seja cada vez mais automatizada, com validações já no momento da emissão da NF-e e o split payment consolidando a arrecadação direta.

De 2026 a 2033, todos os contribuintes estarão gradualmente incluídos, até a extinção completa de ICMS, ISS, PIS e Cofins.


Na GREENSYS, seguimos de perto cada detalhe legal e técnico da LC 214/2025.


Nossa prioridade é que você continue focado no seu negócio — enquanto cuidamos da conformidade fiscal.


O HAFID já está preparado para apoiar empresas, contadores e gestores nesse processo.

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