Rejeição 459: Cancelamento de Evento inexistente | GREENSYS

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NF-e · CÓDIGO 459

Rejeição 459: Cancelamento de Evento inexistente

Descrição


A SEFAZ rejeita o documento no processamento do evento fiscal quando a condição da regra oficial não é atendida.

Quando ocorre


  • Acesso BD de Eventos (Chave: Chave de Acesso, tpEventoAut, nSeqEvento): – Evento inexistente

Regra de validação da SEFAZ


  • Regra: 1P06-10 – Acesso BD de Eventos (Chave: Chave de Acesso, tpEventoAut, nSeqEvento): – Evento inexistente
  • Código: 459
  • Efeito: Rejeição
  • Mensagem: Cancelamento de Evento inexistente

Exemplo
Compare no XML os campos e grupos citados na regra oficial com a condição fiscal descrita na regra.

Como resolver


  • Corrigir os dados fiscais que descumprem a regra e gerar novo XML; se o XML já estiver correto e a falha for apenas de comunicação, retransmitir.

Orientação para suporte no HAFID


  • Validar no cadastro da empresa/estabelecimento e no documento os dados que alimentam os campos e grupos citados na regra oficial.
  • Comparar o XML gerado com a regra 1P06-10; não alterar dados apenas para contornar a validação da SEFAZ.

Resumo:


A rejeição ocorre porque a operação não atende à regra 1P06-10. Corrija a origem fiscal dos campos indicados, gere novo XML e retransmita.

Referência

Nota Técnica 2025.002 v1.51 – Reforma Tributária do Consumo (RTC)

Consultar a referência informada

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