Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 894
Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Descrição
O GTIN da unidade tributável com prefixo brasileiro não foi localizado no CCG.
Quando ocorre
- Para cEANTrib iniciado em 789 ou 790, NCM do Anexo I (inclusive Grupo V no cronograma) e CFOP do Anexo II, o GTIN tributável deve existir no CCG com situação diferente de exclusão.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: 9I12-10
- Modelo: 55/65 (NF-e e NFC-e)
- Código: 894
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Como resolver
- Conferir cEANTrib, NCM e CFOP no XML; verificar o registro GS1/CCG com o responsável e gerar novo XML após correção.
Orientação para suporte no HAFID
- Verificar os dados fiscais e de identificação do produto ou serviço na empresa emissora; comparar as tags
cEANTrib, NCM e CFOPcom o XML transmitido. - Após correção cadastral ou fiscal, gerar novo XML e retransmitir. Apenas retransmitir sem corrigir não resolve.
Resumo:
O GTIN da unidade tributável com prefixo brasileiro não foi localizado no CCG. Conferir cEANTrib, NCM e CFOP no XML; verificar o registro GS1/CCG com o responsável e gerar novo XML após correção. A NT 2021.003 v1.50 acrescenta o Grupo V de NCM à abrangência do Anexo I, com testes em 01/04/2027 e produção em 01/09/2027.
Referência
Nota Técnica 2021.003 v1.50 – Validação de GTIN (Grupo V)
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