Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 337
Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)
Descrição
Para emitente com CRT=4 e idDest diferente de 3, NFC-e ou NF-e com tpImp=6 aceita somente CFOP 5102.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: N12a-91
- Validação: Para emitente com CRT=4 e idDest diferente de 3, NFC-e ou NF-e com tpImp=6 aceita somente CFOP 5102.
- Código: 337
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn]
Como resolver
- Para MEI, utilizar CFOP 5102 quando a operação estiver no escopo da regra.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir CRT, idDest, CFOP e tpImp; revisar a natureza da operação e gerar novo XML.
- Tags/grupos a comparar:
<CRT>,<idDest>,<CFOP>,<tpImp>. - Depois da correção, gerar um novo XML e retransmitir à SEFAZ; retransmitir o mesmo XML sem alteração não corrige a rejeição.
Resumo:
A rejeição 337 ocorre quando o documento NF-e, NFC-e não atende à regra N12a-91. Corrija os dados indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2026.002 v1.10 – Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2
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