Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 320
Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
Descrição
Na Contranota de Produtor deve existir referência cuja IE, ou conforme critério da UF o CNPJ-base, corresponda ao emitente ou remetente da operação.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: BA10-40
- Validação: Na Contranota de Produtor deve existir referência cuja IE, ou conforme critério da UF o CNPJ-base, corresponda ao emitente ou remetente da operação.
- Código: 320
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
Como resolver
- Corrigir a referência para documento do emitente/remetente compatível ou revisar os dados cadastrais usados na contranota.
Orientação para suporte no HAFID
- Comparar IE/CNPJ dos participantes com os dados do documento referenciado; corrigir cadastro/vínculo e gerar novo XML.
- Tags/grupos a comparar:
<refNFP/IE>,<emit/IE>,<dest/IE>,<emit/CNPJ>,<dest/CNPJ>. - Depois da correção, gerar um novo XML e retransmitir à SEFAZ; retransmitir o mesmo XML sem alteração não corrige a rejeição.
Resumo:
A rejeição 320 ocorre quando o documento NF-e não atende à regra BA10-40. Corrija os dados indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2026.002 v1.10 – Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2
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