Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 162
Rejeição 162: Grupo IBS/CBS obrigatório para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Descrição
A rejeição é retornada por item quando uma NF-e de contribuinte exclusivo do IBS/CBS, sem IE do emitente, não informa o grupo de tributação IBS/CBS.
Quando ocorre
- A IE do emitente não foi informada.
- O item não contém o grupo
<IBSCBS>em<det>/<imposto>.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: UB12-11
- Validação: Na SVRS, para NF-e sem IE do emitente, exigir o grupo
<det>/<imposto>/<IBSCBS>. - Código: 162
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Grupo IBS/CBS obrigatório para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Exemplo
O item é gerado sem
<IBSCBS> em uma NF-e cujo emitente não possui <IE>.Como resolver
- Revisar a tributação IBS/CBS do item e preencher o grupo obrigatório conforme o leiaute vigente.
- Gerar novo XML e transmitir novamente para a SVRS.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir a ausência de
<IE>do emitente e o grupo<det>/<imposto>/<IBSCBS>do item. - Revisar a parametrização fiscal IBS/CBS no cadastro/regra tributária utilizada pelo item.
- A correção exige novo XML, pois o grupo tributário está ausente.
Resumo:
Para contribuinte exclusivo do IBS/CBS sem IE, o grupo IBS/CBS é obrigatório em cada item sujeito à validação.
Referência
Nota Técnica 2026.007 v1.00 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS
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