Rejeição 596 NF-e: significado e como resolver | GREENSYS

Central de rejeições SEFAZ / NF-e

NF-e · CÓDIGO 596

Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente]

Descrição


o evento de manifestação foi apresentado após o prazo legal aplicável contado da autorização da NF-e.

Quando ocorre


  • Uma manifestação conclusiva foi transmitida após 90 dias da autorização da NF-e.
  • O evento Ciência da Emissão foi apresentado fora do prazo aplicável de 10 dias indicado na NT.
  • O processo interno deixou a manifestação pendente até ultrapassar o prazo previsto.

Regra de validação da SEFAZ


  • Regra: H03
  • Validação: A regra H03 verifica o prazo de recepção do evento em relação à data de autorização. Na NT 2020.001 v1.60, as manifestações conclusivas (Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação Não Realizada) passam a ter prazo máximo de 90 dias; Ciência da Emissão permanece com 10 dias.
  • Código: 596
  • Efeito: Rejeição
  • Mensagem: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente]

Exemplo
NF-e autorizada há mais de 90 dias não admite nova manifestação conclusiva dentro da regra descrita na versão 1.60.

Como resolver


  • Verificar a data/hora de autorização da NF-e e o tipo de manifestação que está sendo enviado.
  • Não alterar artificialmente <dhEvento> para contornar prazo legal já expirado.
  • Ajustar o processo operacional para que futuras manifestações sejam transmitidas dentro de 90 dias, ou 10 dias no caso de Ciência da Emissão.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir a data de autorização da NF-e e calcular o prazo antes de retransmitir.
  • Se o prazo já expirou, a simples regeneração do XML não corrige a rejeição.
  • Revisar rotinas/alertas do processo de Manifestação do Destinatário para impedir que eventos permaneçam pendentes até ultrapassar os prazos.

Resumo:


A rejeição 596 ocorre quando o evento de manifestação foi apresentado após o prazo legal aplicável contado da autorização da NF-e. Corrija a causa indicada pela regra, gere novamente o evento quando aplicável e retransmita somente após a validação dos dados.

Referência

Nota Técnica 2020.001 v1.60 – Evento de manifestação do destinatário

Consultar a referência informada

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