Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 1115
Rejeição 1115: Grupo IBSCBS não informado
Descrição
A SEFAZ rejeita o documento na autorização da NF-e/NFC-e quando a condição da regra oficial não é atendida.
Quando ocorre
- Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: det/imposto/IBSCBS) Exceção 1: Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finNFe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026 2027. Exceção 2: Não se aplica caso informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP). Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 01/07/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 2: implementação em produção para NFe com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 3: implementação em produção para emitente com CRT com 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI a partir 04/01/2027. Observação 2: implementação futura para produção. Observação 3: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: UB12-10 – Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: det/imposto/IBSCBS) Exceção 1: Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finNFe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026 2027. Exceção 2: Não se aplica caso informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP). Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 01/07/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 2: implementação em produção para NFe com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 3: implementação em produção para emitente com CRT com 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI a partir 04/01/2027. Observação 2: implementação futura para produção. Observação 3: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
- Código: 1115
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Grupo IBSCBS não informado [nItem: 999]
Exemplo
Compare no XML
<det>, <finNFe> com a condição fiscal descrita na regra.Como resolver
- Corrigir os dados fiscais que descumprem a regra e gerar novo XML; se o XML já estiver correto e a falha for apenas de comunicação, retransmitir.
Orientação para suporte no HAFID
- Validar no cadastro da empresa/estabelecimento e no documento os dados que alimentam
<det>,<finNFe>. - Comparar o XML gerado com a regra UB12-10; não alterar dados apenas para contornar a validação da SEFAZ.
Resumo:
A rejeição ocorre porque a operação não atende à regra UB12-10. Corrija a origem fiscal dos campos indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2025.002 v1.51 – Reforma Tributária do Consumo (RTC)
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