Rejeição 699: significado e como resolver | GREENSYS

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NF-e, NFC-e · CÓDIGO 699

Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

Descrição


Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino são:
  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

Exceções e observações
  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
  • Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.

Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 60.00% (sessenta por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).
  • No XML:

<code><ide>
<cUF>43</cUF>
<cNF>77931149</cNF>
<natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
<indPag>1</indPag>
<mod>55</mod>
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<nNF>2017</nNF>
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<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
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<xBairro>CIC</xBairro>
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<xPais>BRASIL</xPais>
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<IE>0197587542 </IE>
<CRT>3</CRT>
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<dest>
<CPF>85057421093</CPF>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
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<xLgr>FAZENDA SAO MANOEL</xLgr>
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</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
<det nItem=”1″>
<prod>
<cProd>49755855</cProd>
<cEAN/>
<xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xProd>
<NCM>27101932</NCM>
<CFOP>6102</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1</qCom>
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<vProd>1000.00</vProd>
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<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1</qTrib>
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<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
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<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>7.00</pICMS>
<vICMS>70.00</vICMS>
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</ICMS>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
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<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>16.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
Conteúdo resumido para consulta objetiva do suporte.

Regra de validação da SEFAZ


Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
NA11-10 | 55 | Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. | Obrig. | 699 | Rej. | Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem: 999]
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – NA. Item / ICMS para a UF de Destino
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 60.00% (sessenta por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).
  • No XML:

<code><ide>
<cUF>43</cUF>
<cNF>77931149</cNF>
<natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
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<nNF>2017</nNF>
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<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
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<nro>S/N</nro>
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<xMun>SALVADOR</xMun>
<UF>BA</UF>
<CEP>41185065</CEP>
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<xPais>BRASIL</xPais>
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<uCom>UN</uCom>
<qCom>1</qCom>
Conteúdo resumido para consulta objetiva do suporte.

Como resolver


Informe o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão.
  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

No exemplo, o percentual correto é de 40.00% (quarenta por cento). Veja a seguir o exemplo corrigido:
  • No XML:

<code>ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest></code>
  • No TXT-SP:

<code>NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|</code>
Ao trocar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), recalcule o Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s), e Totais da NF-e.
Uma questão que têm gerado duvidas é: Qual percentual devo informar em uma NF-e de Devolução emitida em Ano diferente da NF-e referenciada?
Para essa situação, em sua NF-e de Devolução, você deve informar o mesmo percentual da NF-e que está sendo referenciada. Por exemplo:
Se você emitiu uma NF-e para Venda de Mercadoria em 2016, com Percentual de Partilha igual a 40% e em 2017 você precisa emitir uma NF-e de Devolução, o percentual que irá informar do ICMS de Partilha deve ser igual ao Percentual informado na NF-e d e 2016, ou seja, os mesmos 40%.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
  • Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
  • Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.

Resumo:


Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe

Consultar a referência informada

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