Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 383
Rejeição 383: Item com CSOSN indevido
Descrição
Para NFC-e ou NF-e com tpImp=6, são aceitos os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500; CSOSN 900 pode ser aceito a critério da UF.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: N12a-20
- Validação: Para NFC-e ou NF-e com tpImp=6, são aceitos os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500; CSOSN 900 pode ser aceito a critério da UF.
- Código: 383
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Item com CSOSN indevido [nItem: nnn]
Como resolver
- Ajustar o CSOSN para código permitido e compatível com a tributação do item.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir CSOSN item a item e tpImp; revisar a regra de Simples Nacional e gerar novo XML.
- Tags/grupos a comparar:
<CSOSN>,<tpImp>. - Depois da correção, gerar um novo XML e retransmitir à SEFAZ; retransmitir o mesmo XML sem alteração não corrige a rejeição.
Resumo:
A rejeição 383 ocorre quando o documento NF-e, NFC-e não atende à regra N12a-20. Corrija os dados indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2026.002 v1.10 – Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2
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