Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 501
Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação
Descrição
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) autorizada a mais de 24 horas (1 dia), ou prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado a rejeição “501 – Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”.
Observação Dica Para NFC-e há um ajuste publicado na Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), orientado que o prazo de cancelamento de NFC-e, a partir de outubro de 2018 passa a ser de no máximo 30 min: “Cláusula décima quinta O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e no dia 01/07/2016 e emitido o Cancelamento para essa NF-e no dia 03/07/2016. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitada pelo motivo 501.
Regra de validação da SEFAZ
# | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito
GA06a | Se Modelo = 65: NFC-e autorizada há mais de 24 horas. | Obrig. | 501 | Rej.
Nota Técnica 2015/002 – v1.41 – 05.1 Alteração em Regras de Validação (item 4.9.8 da NT 2011/006)
Como resolver
Para NF-e (modelo 55), algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento. Feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, emita uma NF-e de Devolução de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.
Para NFC-e (modelo 65), não há nenhuma orientação divulgada pela Sefaz sobre o que fazer nessa situação. É possível emitir uma NF-e (modelo 55) de Devolução, referenciando a NFC-e emitida anteriormente mas, como dito, esse não é o procedimento orientado pela Sefaz. Essa situação, ainda está em discussão no Órgão regulamentador dessas regras de validação.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) autorizada a mais de 24 horas (1 dia), ou prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado a rejeição “501 – Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”.
Referência
NT_2015_002_v141 (23-08-2016)
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