Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 703
Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
Descrição
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a data-hora de emissão (dhEmi) for maior que a data-hora da Sefaz no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição “703 – Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento”.
Essa rejeição ocorre com uma maior frequência durante o horário de verão brasileiro, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz.
Exemplo
- Foi emitida uma NF-e/NFC-e com a data-hora de emissão igual a “2015-10-19T10:30:00-03:00” e na Sefaz era exatamente “2015-10-19T10:00:00-03:00”. Nessa situação a NF-e/NFC-e será rejeitada pelo motivo 703;
- Foi emitida uma NF-e/NFC-e, durante o horário de verão, para Sefaz RS (Rio Grande do Sul), que sofreu mudança em seu horário. Na NF-e/NFC-e, foi informada data-hora de emissão igual a “2015-10-19T10:00:00-03:00” e na Sefaz, com o horário de verão, o GMT passa de “-03:00” para “-02:00”. No momento da recepção do documento, a data-hora da Sefaz era igual a “2015-10-19T10:00:00-02:00”. Pela diferença entre o GMT informado e o servidor da Sefaz, o documento será rejeitado pelo motivo 703.
Regra de validação da SEFAZ
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
B09-10 | 55/65 | Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recepção na SEFAZ.Observação: Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ. | Obrig. | 703 | Rej. | Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – B. Identificação da NF-e
Como resolver
Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF-e/NFC-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a Observação vista na regra, será considerado no máximo 5 minutos adiantados.
Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF-e/NFC-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Caso o GMT informado no documento esteja de acordo com o horário convencional, altere-o, reduzindo em 1 (um) o seu valor, caso o seu Estado adote o horário de verão, ou seja, se informado o GMT “-03:00”, altere-o para “-02:00”, do mesmo modo que se informado o GMT “-04:00” em sua NF-e/NFC-e, informe “-03:00”.
Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente.
Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e/NFC-e a partir do seu Software Emissor.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a data-hora de emissão (dhEmi) for maior que a data-hora da Sefaz no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição “703 – Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento”.
Referência
moc7-anexo-i-leiaute-e-rv
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