Rejeição 302: significado e como resolver | GREENSYS

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NF-e, NFC-e · CÓDIGO 302

Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Descrição


Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição “302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário” se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Regra de validação da SEFAZ


Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
5E17-40 | 55 | Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00) | Obrig. | 302 | Den. | Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – 5. Banco de Dados: Destinatário

Como resolver


Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
Observação Atenção Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
  • Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
  • Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.

Resumo:


Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição “302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário” se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

Referência

moc7-anexo-i-leiaute-e-rv

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