Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 301
Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Descrição
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), a Sefaz retornará a rejeição “301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente” se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da Inscrição Estadual (IE) que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Regra de validação da SEFAZ
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
1C17-40 | 55/65 | Se informada IE do Emitente:- Emitente em situação irregular perante o Fisco | Obrig. | 301 | Den. | Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – 1. Banco de Dados: Emitente
Como resolver
Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir DFes.
Observação Cuidado Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e. Por isso, a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e, nem na retransmissão dela.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), a Sefaz retornará a rejeição “301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente” se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
Referência
Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe
Consultar a referência informada
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