Central de rejeições SEFAZ / NF-e, CT-e
NF-e, CT-e · CÓDIGO 429
Rejeição 429: CPF do expedidor inválido
Descrição
Causa
Quando for emitida um CT-e e o CPF do expedidor estiver inválida, será retornado a rejeição “429 – Rejeição: CPF do expedidor inválida”.
Exemplo
Foi emitida um CT-e cujo expedidor possui o CPF “071.013.312-00”, o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz o CPF do Expedidor chegou com o valor “71.013.312-0”, inválido. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 429 – Rejeição: CPF do expedidor inválida.
Como resolver
Deve-se verificar ao CPF do Expedidor do CT-e e corrigi-la.
Se o CPF do Expedidor inicia com o número “0” (zero), como no exemplo hipotético apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NF-e a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema.
Corrigido o CPF do Expedidor, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Caso o CPF esteja correto no XML e estiver habilitado no Sintegra, é necessário entrar em contato com a Sefaz para verificação da rejeição.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Causa Quando for emitida um CT-e e o CPF do expedidor estiver inválida, será retornado a rejeição “429 – Rejeição: CPF do expedidor inválida”.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte.
Consultar a referência informada
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