Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 220
Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação
Descrição
Causa
Quando o for emitida uma NF-e ou NFC-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição “220 – Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação”.
Atenção Para NFC-e há um ajuste publicado na Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), orientado que o prazo de cancelamento de NFC-e, a partir de outubro de 2018, passa a ser de no máximo 30 min: “Cláusula décima quinta O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”. Referencia: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0007_18
Exemplo
Foi emitida uma NF-e no dia 12/05/2016 às 8:00, e no dia 13/05/2016 às 8:01 houve a tentativa da emissão do evento de cancelamento. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitado pelo motivo 220.
Como resolver
O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior.
Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você tem duas opções:
- Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;
- A segunda opção, é emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.
Observação O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para ser solicitado e registrado. Se passado o prazo para o Cancelamento Extemporâneo, algumas Sefaz ainda permitem o cancelamento, mas mediante ao pagamento de multa.
Feita a correção, basta reenviar o cancelamento da NF-e a partir do seu Software Emissor.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Causa Quando o for emitida uma NF-e ou NFC-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição “220 – Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação”.
Referência
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20T/%20kW/Vs%20A=
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