Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 534
Rejeição 534: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
Descrição
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST – ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST – ID: N23) de cada item, será retornado a rejeição “534 – Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens”.
O cálculo do Total do Valor do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item:
vST [Item 1] (ID: N23) vST [Item 2] (ID: N23) vST [Item n] (ID: N23) ____________________________ vST [Total] (ID: W06)
Exemplo
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$ 2,04 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$ 4,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 4,08, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 534.
<det nItem=”1″>
…
<imposto>
<ICMS>
<ICMS90>
<orig>0</orig>
<CST>90</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>0.00</vBC>
<pRedBC>0.00</pRedBC>
<pICMS>0.00</pICMS>
<vICMS>0.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<vBCST>12.00</vBCST>
<pICMSST>17.00</pICMSST>
<vICMSST>2.04</vICMSST>
</ICMS90>
</ICMS>
…
</imposto>
</det>
<det nItem=”2″>
…
<imposto>
<ICMS>
<ICMS90>
<orig>0</orig>
<CST>90</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>0.00</vBC>
<pRedBC>0.00</pRedBC>
<pICMS>0.00</pICMS>
<vICMS>0.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<vBCST>12.00</vBCST>
<pICMSST>17.00</pICMSST>
<vICMSST>2.04</vICMSST>
</ICMS90>
</ICMS>
…
</imposto>
</det>
<total>
<ICMSTot>
<vBC>0.00</vBC>
<vICMS>0.00</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vBCST>24.00</vBCST>
<vST>4.00</vST>
<vProd>299.98</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>0.00</vIPI>
<vPIS>0.00</vPIS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>304.06</vNF>
</ICMSTot>
</total>
Como resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vST [Item 1] (ID: N23) = 2,04 vST [Item 2] (ID: N23) = 2,04 vST [Item n] (ID: N23) = xxx.xx ______________________________________ vST [Total] (ID: W06) = 2,04 + 2,04 vST [Total] (ID: W06) = 4,08
<total>
<ICMSTot>
<vBC>0.00</vBC>
<vICMS>0.00</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vBCST>24.00</vBCST>
<vST>4.08</vST>
<vProd>299.98</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>0.00</vIPI>
<vPIS>0.00</vPIS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>304.06</vNF>
</ICMSTot>
</total>
Após ter corrigido o Valor Total do Substituto Tributário, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Causa Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST – ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST – ID: N23) de cada item, será retornado a rejeição “534 – Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens”.
Referência
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=
Consultar a referência informada
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