Rejeição 540 NF-e: significado e como resolver | GREENSYS

Central de rejeições SEFAZ / NF-e

NF-e · CÓDIGO 540

Rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NFe

Descrição


Causa
Quando for emitido um CT-e com as seguintes informações:
  • Tipo do CT-e (tpCTe) igual à “0 – Normal” ou “3 – Substituição”;
  • Tipo de Serviço (tpServ) diferente de “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado”;
  • Modal diferente de Dutoviário;
  • UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim);
  • CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica;
  • Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A).

Será retornado rejeição “540 – Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e”.
Exemplo
Foi emitido um CT-e de Tipo “0 – Normal”, com Tipo de Serviço “1 – Normal”, com tipo do Modal como Rodoviário, com a UF de início da prestação PR (Paraná) e UF do término da prestação SP (São Paulo), com Remetente obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e com o Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 540.
<ide>
…
<tpCTe>0</tpCTe>
<procEmi>0</procEmi>
<verProc>SISTEMA_EMISSOR</verProc>
<cMunEnv>4101804</cMunEnv>
<xMunEnv>CURITBA</xMunEnv>
<UFEnv>PR</UFEnv>
<modal>01</modal>
<tpServ>1</tpServ>
<cMunIni>4106902</cMunIni>
<xMunIni>CURITIBA</xMunIni>
<UFIni>PR</UFIni>
<cMunFim>3550308</cMunFim>
<xMunFim>SAO PAULO</xMunFim>
<UFFim>SP</UFFim>
…
</ide>
<rem>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<IE>0123456789</IE>
<xNome>Empresa Exemplo</xNome>
<xFant>Produto exemplo</xFant>
…
</rem>
…
<infDoc>
<infNF>
<mod>01</mod>
<serie>1</serie>
<nDoc>10</nDoc>
<dEmi>2013-08-20</dEmi>
<vBC>10.00</vBC>
<vICMS>10.00</vICMS>
<vBCST>10.00</vBCST>
<vST>10.00</vST>
<vProd>10.00</vProd>
<vNF>10.00</vNF>
<nCFOP>6105</nCFOP>
</infNF>
</infDoc>
…
<infModal versaoModal=”2.00″>
<rodo>
<RNTRC>00468999</RNTRC>
<dPrev>2014-07-29</dPrev>
<lota>1</lota>
<veic>
<cInt>0</cInt>
<RENAVAM>721221555</RENAVAM>
<placa>ABC1234</placa>
<tara>8000</tara>
<capKG>12500</capKG>
<capM3>46</capM3>
<tpProp>T</tpProp>
<tpVeic>0</tpVeic>
<tpRod>01</tpRod>
<tpCar>01</tpCar>
<UF>SP</UF>
</veic>
…
</rodo>
</infModal>
</infCTeNorm>

Como resolver


O Remetente do CT-e é o emissor do Documento Fiscal informado no Grupo de Documentos e esse, conforme a rejeição, é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Deve-se remover o Grupo infNF (Informações das NF) e informar o Grupo infNFe (Informações das NFes), que é preenchido apenas com a Chave de Acesso do Documento Fiscal.
Um caso comum, é ser informado no campo de Informações das NF (infNF) as Informações das NFes (infNFe), ou os dois campos serem preenchidos. O CT-e deverá ser corrigido como no exemplo abaixo:
<ide>
…
<tpCTe>0</tpCTe>
<procEmi>0</procEmi>
<verProc>SISTEMA_EMISSOR</verProc>
<cMunEnv>4101804</cMunEnv>
<xMunEnv>CURITBA</xMunEnv>
<UFEnv>PR</UFEnv>
<modal>01</modal>
<tpServ>1</tpServ>
<cMunIni>4106902</cMunIni>
<xMunIni>CURITIBA</xMunIni>
<UFIni>PR</UFIni>
<cMunFim>3550308</cMunFim>
<xMunFim>SAO PAULO</xMunFim>
<UFFim>SP</UFFim>
…
</ide>
<rem>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<IE>0123456789</IE>
<xNome>Empresa Exemplo</xNome>
<xFant>Produto exemplo</xFant>
…
</rem>
…
<infDoc>
<infNFe>
<chave>41151099999999999999551100000000241002848555</chave>
</infNFe>
</infDoc>
…
<infModal versaoModal=”2.00″>
<rodo>
<RNTRC>00468999</RNTRC>
<dPrev>2014-07-29</dPrev>
<lota>1</lota>
<veic>
<cInt>0</cInt>
<RENAVAM>721221555</RENAVAM>
<placa>ABC1234</placa>
<tara>8000</tara>
<capKG>12500</capKG>
<capM3>46</capM3>
<tpProp>T</tpProp>
<tpVeic>0</tpVeic>
<tpRod>01</tpRod>
<tpCar>01</tpCar>
<UF>SP</UF>
</veic>
…
</rodo>
</infModal>
</infCTeNorm>
Feita as alterações, basta reenviar o CT-e para processamento.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
  • Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
  • Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.

Resumo:


Causa Quando for emitido um CT-e com as seguintes informações: – Tipo do CT-e (tpCTe) igual à “0 – Normal” ou “3 – Substituição”; – Tipo de Serviço (tpServ) diferente de “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado”; – Modal diferente de Dutoviário; – UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim); – CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica; – Grupo de Docum

Referência

http://www.cte.fazenda.gov.br/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20Utg7aQ%20xjk=

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