Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 203
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
Descrição
No EPEC, o cadastro do autor/emitente é consultado e a autorização é rejeitada quando o emitente não está habilitado para emissão de NF-e.
Quando ocorre
- O CNPJ/CPF do autor do EPEC não está autorizado a emitir NF-e.
- A IE do emitente está cadastrada, porém o contribuinte está sem habilitação para emissão de NF-e.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: 1P10-10 / 1P25-30
- Validação: No EPEC, o cadastro do autor/emitente é consultado e a autorização é rejeitada quando o emitente não está habilitado para emissão de NF-e.
- Código: 203
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
Como resolver
- Regularizar a habilitação do emitente junto à SEFAZ da UF.
- Após a regularização cadastral, gerar/transmitir novamente o EPEC se ainda aplicável.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir CNPJ/CPF, UF e IE do emitente usados no EPEC.
- Tratar a causa como cadastral; não há correção de XML que substitua a habilitação fiscal.
Resumo:
Emissor não habilitado para emissão de NF-e. Verifique a regra indicada, corrija a causa na origem e retransmita somente após validar os dados.
Referência
Nota Técnica 2014.001 v1.41 – Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
Consultar a referência informada
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