Rejeição 203 NF-e: significado e como resolver | GREENSYS

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NF-e · CÓDIGO 203

Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Descrição


No EPEC, o cadastro do autor/emitente é consultado e a autorização é rejeitada quando o emitente não está habilitado para emissão de NF-e.

Quando ocorre


  • O CNPJ/CPF do autor do EPEC não está autorizado a emitir NF-e.
  • A IE do emitente está cadastrada, porém o contribuinte está sem habilitação para emissão de NF-e.

Regra de validação da SEFAZ


  • Regra: 1P10-10 / 1P25-30
  • Validação: No EPEC, o cadastro do autor/emitente é consultado e a autorização é rejeitada quando o emitente não está habilitado para emissão de NF-e.
  • Código: 203
  • Efeito: Rejeição
  • Mensagem: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Como resolver


  • Regularizar a habilitação do emitente junto à SEFAZ da UF.
  • Após a regularização cadastral, gerar/transmitir novamente o EPEC se ainda aplicável.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir CNPJ/CPF, UF e IE do emitente usados no EPEC.
  • Tratar a causa como cadastral; não há correção de XML que substitua a habilitação fiscal.

Resumo:


Emissor não habilitado para emissão de NF-e. Verifique a regra indicada, corrija a causa na origem e retransmita somente após validar os dados.

Referência

Nota Técnica 2014.001 v1.41 – Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

Consultar a referência informada

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