Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 694
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Descrição
A SEFAZ rejeita o documento na autorização da NF-e/NFC-e quando a condição da regra oficial não é atendida.
Quando ocorre
- Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): – Operação Interestadual (idDest=2) e – Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e – Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e – Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1).
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: NA01-20 – Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): – Operação Interestadual (idDest=2) e – Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e – Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e – Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1).
- Código: 694
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 999] Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: – 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado; – 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; – 6.929 – Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica às seguintes Finalidades de NF-e: – Complementar (finNFe=2) – Ajuste (finNFe=3) – Crédito (finNFe=5) – Débito (finNFe=6) – tpOperGov=2-Recebimento do pagamento Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1 ou 4). (NT 2017.002 / NT 2015.003)
Exemplo
Compare no XML
<ICMSUFDest>, <comb>, <emit>, <entrega> com a condição fiscal descrita na regra.Como resolver
- Corrigir os dados fiscais que descumprem a regra e gerar novo XML; se o XML já estiver correto e a falha for apenas de comunicação, retransmitir.
Orientação para suporte no HAFID
- Validar no cadastro da empresa/estabelecimento e no documento os dados que alimentam
<ICMSUFDest>,<comb>,<emit>,<entrega>. - Comparar o XML gerado com a regra NA01-20; não alterar dados apenas para contornar a validação da SEFAZ.
Resumo:
A rejeição ocorre porque a operação não atende à regra NA01-20. Corrija a origem fiscal dos campos indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2025.002 v1.51 – Reforma Tributária do Consumo (RTC)
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