Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 1095
Rejeição: Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada [nRef: xxx]
Fonte: NT 2025.002-RTC v1.36 – Página 49 – Regra 3BA02-70 – Modelo 55
Se NF-e de crédito (tag: finNFe=5) e tpNFCredito=”01-Multa e juros” ou tpNFCredito=”03- Retorno”: – Para cada NF-e referenciada (tag:refNFe): – Acessar BD NFE com Chave de Acesso referenciada (se mod=55) – Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada. Nota Explicativa: Em operação entre empresas, o fornecedor pode cobrar multa e juros do cliente e no valor cobrado de juros e multas, incide o IBS e a CBS. O fornecedor deve emitir uma nota de débito do tipo “multa e juros” para que o adquirente do regime regular possa se creditar do valor pago. Caso o fornecedor não emita a nota de débito, o adquirente tem como alternativa emitir uma nota de crédito, do tipo ”01-Multa e juros” para se creditar. Esse crédito é condicionado à emissão do evento “Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito” pelo fornecedor e a quitação do débito correspondente em sua apuração.
Referência
Nota Técnica 2025.002 v.1.52
Consultar a referência informada
Conteúdos relacionados
APOIO À SUA OPERAÇÃO FISCAL
Precisa de apoio com o HAFID ERP?
Se sua empresa utiliza o HAFID, informe à equipe GREENSYS o código retornado, o evento e o ambiente em que ocorreu a rejeição. A análise deve considerar a configuração da operação e o provedor utilizado.
Não envie senhas, certificados digitais ou chaves privadas pelo formulário.
Falar com a GREENSYS