Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 948
Rejeição 948: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
Descrição
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e for informado o CPF do local de entrega e o campo Inscrição Estadual do Estabelecimento do Recebedor não estiver vinculado ao CPF, haverá a rejeição pelo motivo 948: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
Como resolver
Para corrigir o CPF, e necessario realizar a busca do mesmo pelo portal do SINTEGRA ou pelo portal Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Com isso, você irá conseguir os dados da Inscrição Estadual vinculada ao CPF informado, basta inserir os dados e reenviar a NF-e.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e for informado o CPF do local de entrega e o campo Inscrição Estadual do Estabelecimento do Recebedor não estiver vinculado ao CPF, haverá a rejeição pelo motivo 948: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
Referência
Nota Técnica 2021.004 – v.1.35
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