Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 875
Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido
Descrição
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e no campo referente ao percentual de FCP ST (Campo: pFCPST – ID: N23b) for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado do destinatário do documento, haverá a rejeição pelo motivo 875 – Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn].
A mesma rejeição ocorre quando emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no percentual do FCP ST Retido (Campo: pFCPSTRet – ID: N27b) for informado um percentual divergente do permitido no estado do destinatário.
Exceções e observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que preenchido o campo pFCPST ou pFCPSTRet, a alíquota informada deve ser o percentual igual permitido para o estado do destinatário do documento, conforme tabela divulgada pela Sefaz.
Segue algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12);
- Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX”, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).
Exemplo
Foi emitida uma NF-e para o estado do Rio Grande do Sul, seu produto está sujeito ao recolhimento do FCP com um percentual de 2%. No campo referente ao percentual do FCP foi informado um percentual de 4%. Como nessa situação, o percentual informado deveria ser de 2% a NF-e será rejeitada pelo motivo 875.
Trecho de XML:
<!– Identificação do Destinatário –>
<dest>
<CNPJ>07385111000102</CNPJ>
<xNome>E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA</xNome>
<enderDest>
<xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
<nro>1162</nro>
<xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>44096486</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>7536230233</fone>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>0963233556</IE>
<IM>InsMun</IM>
</dest>
<det nItem=”1″>
<!– Dados dos produtos e serviços da NF-e –>
<prod>
<cProd>115167</cProd>
<cEAN/>
<xProd>PNEUS</xProd>
<NCM>22021000</NCM>
<CFOP>5101</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>199.9900000000</vUnCom>
<vProd>199.99</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<!– Tributação pelo ICMS10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária –>
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>199.99</vBC>
<pICMS>10.00</pICMS>
<vICMS>19.99</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<vBCST>124.65</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>7.81</vICMSST>
<vBCFCPST>124.65</vBCFCPST>
<!– Percentual de FCP retido por substituição tributária. –>
<pFCPST>4.00</pFCPST>
<!– Valor do FCP retido por substituição tributária. –>
<vFCPST>4.98</vFCPST>
</ICMS10>
</ICMS>
</imposto>
</det>
Regra de validação da SEFAZ
Exemplo
Foi emitida uma NF-e para o estado do Rio Grande do Sul, seu produto está sujeito ao recolhimento do FCP com um percentual de 2%. No campo referente ao percentual do FCP foi informado um percentual de 4%. Como nessa situação, o percentual informado deveria ser de 2% a NF-e será rejeitada pelo motivo 875.
Trecho de XML:
<!– Identificação do Destinatário –>
<dest>
<CNPJ>07385111000102</CNPJ>
<xNome>E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA</xNome>
<enderDest>
<xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
<nro>1162</nro>
<xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>44096486</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>7536230233</fone>
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<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>0963233556</IE>
<IM>InsMun</IM>
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<det nItem=”1″>
<!– Dados dos produtos e serviços da NF-e –>
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<cProd>115167</cProd>
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<indTot>1</indTot>
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<imposto>
<ICMS>
<!– Tributação pelo ICMS10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária –>
<ICMS10>
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<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>199.99</vBC>
<pICMS>10.00</pICMS>
<vICMS>19.99</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<vBCST>124.65</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>7.81</vICMSST>
<vBCFCPST>124.65</vBCFCPST>
<!– Percentual de FCP retido por substituição tributária. –>
<pFCPST>4.00</pFCPST>
<!– Valor do FCP retido por substituição tributária. –>
<vFCPST>4.98</vFCPST>
</ICMS10>
</ICMS>
</imposto>
</det>
Como resolver
A resolução é bem simples, basta informar o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza do estado do RS, conforme abaixo:
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!– Identificação do Destinatário –>
<dest>
<CNPJ>07385111000102</CNPJ>
<xNome>E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA</xNome>
<enderDest>
<xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
<nro>1162</nro>
<xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>44096486</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>7536230233</fone>
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<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>0963233556</IE>
<IM>InsMun</IM>
</dest>
<det nItem=”1″>
<!– Dados dos produtos e serviços da NF-e –>
<prod>
<cProd>115167</cProd>
<cEAN/>
<xProd>PNEUS</xProd>
<NCM>22021000</NCM>
<CFOP>5101</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>199.9900000000</vUnCom>
<vProd>199.99</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<!– Tributação pelo ICMS10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária –>
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>199.99</vBC>
<pICMS>10.00</pICMS>
<vICMS>19.99</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<vBCST>124.65</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>7.81</vICMSST>
<vBCFCPST>124.65</vBCFCPST>
<!– Percentual de FCP retido por substituição tributária. –>
<pFCPST>2.00</pFCPST>
<!– Valor do FCP retido por substituição tributária. –>
<vFCPST>2.49</vFCPST>
</ICMS10>
</ICMS>
</imposto>
</det>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e no campo referente ao percentual de FCP ST (Campo: pFCPST – ID: N23b) for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado do destinatário do documento, haverá a rejeição pelo motivo 875 – Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn].
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) v7.0 — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação da NF-e e NFC-e | Nota Técnica 2016.002 – v.1.61
Consultar a referência informada
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