Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 812
Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF
Descrição
Rejeição
- Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF
Causa
Quando for emitida uma NF-e por Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a “2 – Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta” e a UF não permitir, será retornado a rejeição “812 – Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF”.
Exemplo
Foi emitida NF-e por Contribuinte optante do Simples Nacional, com CRT = 2, indicando excesso de sublimite de receita bruta, em Estado (UF) que não permite o Código 2. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 812.
<emit>
<CNPJ>02490810000107</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>Porto Alegre</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>4121098000</fone>
</enderEmit>
<IE>0102434832</IE>
<!– Código do Regime Tributário –>
<CRT>2</CRT>
</emit>
- No TXT-SP:
C|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL||0102434832||||2|C02|02490810000107|C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL|4121098000|
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como resolver
Se a UF não permite o uso do Código do Regime Tributário igual a 2 (Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido). será possível utilizar apenas os Códigos 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal). Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, é natural que se escolha a opção o Código 1 (um), porém se sua Receita Bruta foi maior que a prevista é muito provável que você seja excluído do Simples Nacional e passe a ser do Regime Normal. Recomenda-se entrar em contato com a Sefaz do seu Estado ou com o seu Contador Fiscal para averiguar a situação do seu Regime Tributário e qual a melhor saída.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Rejeição 812 – Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF Causa Quando for emitida uma NF-e por Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a “2 – Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta” e a UF não permitir, será retornado a rejeição “812 – Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF”.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) v7.0 — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação da NF-e e NFC-e | Nota Técnica 2015.002 – v.1.41
Consultar a referência informada
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