Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 480
Rejeição 480: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
Descrição
Rejeição
- Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente, será retornado a rejeição “480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF”.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e por emitente cadastrado na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, porém foi informado o Município de Canoas nos dados do emitente. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 480.
- No XML: O campo associado a validação é o <cMun>, dentro do Grupo <emit>
<emit>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>4304606</cMun>
<xMun>CANOAS</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderEmit>
<IE>0963233556</IE>
<CRT>3</CRT>
</emit>
C|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL||0963233556||||3| C02|07385111000102| C05|Rua T38|270|Galeria T61 Sala 105106|NAVEGANTES|4304606|CANOAS|RS|90230220|1058|Brasil||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver
Para identificar o Município onde encontra-se cadastrado o emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA utilizando a IE ou CNPJ, ou na Receita Federal utilizando o CNPJ. Identificado o Município de cadastro do emitente, basta confirmar o código correspondente ao mesmo e informar na NF-e. Para confirmar o código, consulte no site do IBGE, no endereço a seguir:
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
No exemplo, o município de cadastro do emitente é Porto Alegre, que possui o código “4314902”.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Rejeição 480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF Causa Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente, será retornado a rejeição “480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF”.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) v7.0 — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação da NF-e e NFC-e | Nota Técnica 2015.002 – v.1.41
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