Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 288
Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente
Descrição
Rejeição
- Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município do Fato Gerador do Transporte (cMunFG) não existir na tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição “288 – Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente”.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, onde o Município do Fato Gerador do Transporte deve ser a cidade de Uberlândia em Minas Gerais, e foi informado o Código do Município de igual a 3170200. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 288, pois o cMunFG do Transportador não existe na tabela do IBGE e não corresponde ao Código da Cidade de Uberlândia.
<transp>
<modFrete>9</modFrete>
<transporta>
<CNPJ>44435590000150</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
<xEnder>RUA ANTONIO CRESCENCIO 473</xEnder>
<xMun>UBERLANDIA</xMun>
<UF>MG</UF>
</transporta>
<retTransp>
<vServ>100.00</vServ>
<vBCRet>100.00</vBCRet>
<pICMSRet>12.00</pICMSRet>
<vICMSRet>12.00</vICMSRet>
<CFOP>5353</CFOP>
<cMunFG>3170200</cMunFG>
</retTransp>
</transp>
X|9| X03|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL||RUA ANTONIO CRESCENCIO 473|UBERLANDIA|MG| X04|44435590000150| X11|100.00|100.00|12.00|12.00|5353|3170200|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver
Deve-se consultar a Tabela de Município do IBGE e identificar o Código correto, corresponde ao Município do Fato Gerador do Transporte. Para isso, acesse o endereço a seguir:
- http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Identificado o Código, basta alterá-lo dentro dos dados do Transporte. Para o Município de Uberlândia, usado no exemplo, o Código correto é 3170206.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e por seu Software Emissor
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Rejeição 288 – Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente Causa Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município do Fato Gerador do Transporte (cMunFG) não existir na tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição “288 – Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente”.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) v7.0 — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação da NF-e e NFC-e | Nota Técnica 2015.002 – v.1.41
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