Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 287
Rejeição 287: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente
Descrição
Rejeição
- Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município do Fato Gerado de ISSQN (cMunFG) informado não existir na Tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição “287 – Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente”.
Exceção a regra:
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, onde o Município do Fato Gerado deve ser a cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, e foi informado o Código do Município do Fato Gerado de ISSQN igual a 4314900. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 287, pois o cMunFG de ISSQ não existe na tabela e não corresponde ao Código da Cidade de Porto Alegre.
<ISSQN>
<vBC>180.00</vBC>
<vAliq>5.00</vAliq>
<vISSQN>9.00</vISSQN>
<cMunFG>4314900</cMunFG>
<cListServ>14.01</cListServ>
<indISS>1</indISS>
<indIncentivo>2</indIncentivo>
</ISSQN>
U|180.00|5.00|9.00|4314900|14.01||||||1|||||2|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver
Deve-se consultar a Tabela de Município do IBGE e identificar o Código correto, corresponde ao Município. Para isso, acesse o endereço a seguir:
Ou pesquise na tabela abaixo:
Identificado o Código, basta alterá-lo dentro dos dados do ISSQN. Para o Município de Porto Alegre, usado no exemplo, o Código correto é 4314902.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Rejeição 287 – Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente Causa Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município do Fato Gerado de ISSQN (cMunFG) informado não existir na Tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição “287 – Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente”.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) v7.0 — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação da NF-e e NFC-e | Nota Técnica 2015.002 – v.1.41
Consultar a referência informada
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