Rejeição 363 NF-e: significado e como resolver | GREENSYS

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NF-e · CÓDIGO 363

Rejeição 363: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

Descrição


Rejeição
  • IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

Causa
Quando for emitida uma NF-e com IE do Substituto Tributário (IEST) e essa for igual a Inscrição Estadual (IE) do Emitente ou do Destinatário, será retornado a rejeição “363 – IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário”.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e a com Inscrição Estadual do Substituto Tributário e essa foi preenchida com a mesma IE do emitente da NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 363.
<emit>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>Empresa Exemplo Ltda</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>ROD RS 118</xLgr>
<nro>9393</nro>
<xCpl>PAVILHAO A</xCpl>
<xBairro>ESTANCIA GRANDE</xBairro>
<cMun>2927408</cMun>
<xMun>SALVADOR</xMun>
<UF>BA</UF>
<CEP>99999999</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderEmit>
<IE>17534190</IE>
<IEST>17534190</IEST>
<CRT>3</CRT>
</emit>
C|Empresa Exemplo Ltda||17534190|17534190|||3|C02|99999999000191|C05|ROD RS 118|9393|PAVILHAO A|ESTANCIA GRANDE|2927408|SALVADOR|BA|99999999|1058|BRASIL||
Veja regra de validação da Sefaz:

Como resolver


O Substituto Tributário indica que o recolhimento do ICMS será realizada sobre outro Contribuinte. Logo não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário. Deve-se informar IE para o Substituo Tributário que seja diferente da IE do emitente ou destinatário.
Um caso muito comum, é um CNPJ ter uma Inscrição Estadual Cadastrada em um Estado (de origem da mercadoria) e ter outra Inscrição Estadual Cadastrada em outro Estado (de destino da mercadoria) para que seja utilizado como Substituto Tributário.
Caso você não possua outra IE cadastrada como Substituto Tributário, entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre como cadastrar, ou até sobre o que fazer na situação dessa rejeição.
Quando a NF-e for de Operação Interna, ou seja, ocorra entre Municípios do mesmo Estado, não é necessário informar a IE do Substituto Tributário.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
  • Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
  • Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.

Resumo:


Rejeição 363 – IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário Causa Quando for emitida uma NF-e com IE do Substituto Tributário (IEST) e essa for igual a Inscrição Estadual (IE) do Emitente ou do Destinatário, será retornado a rejeição “363 – IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário”.

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) v7.0 — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação da NF-e e NFC-e | Nota Técnica 2015.002 – v.1.41

Consultar a referência informada

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