Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 1130
Rejeição: Mais de um documento fiscal referenciado
Fonte: NT 2025.002-RTC v1.52 – Página 69 – Regra VC02-30 – Modelo 55
Um único documento fiscal deve ser referenciado:
– Informadas chaves de acesso diferentes em documento referenciado (tag:
DFeReferenciado/chaveAcesso).
Exceção 1: RV não se aplica caso:
– tpNFDebito=”03-Débitos de notas fiscais não processadas na apuração”;
– tpNFDebito=“07-Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo)”;
– finNFe=”4-Devolução”.
Obrig. 1130 Rejeição: Mais de um documento fiscal referenciado
[nItem: 999]
Referência
Nota Técnica 2025.002 v.1.52
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