Central de rejeições SEFAZ / MDF-e
MDF-e · CÓDIGO 462
Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas
Descrição
Quando for emitido um MDF-e e já existir outro MDF-e autorizado e ainda não Encerrado a mais de 5 dias, com o mesmo CNPJ Base do emitente, a mesma placa de veículo e com no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento, haverá a rejeição 462 – Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas.
Exceções e Observações
Para está regra não há exceções. Sempre que houver um MDF-e autorizado a mais de cinco dias com no máximo duas UF no percurso, ao emitir um novo MDF-e para o mesmo veiculo e CNPJ base, o documento será rejeitado pelo motivo 462.
No retorno da rejeição deve retornar a chave de acesso e protocolo do MDF-e que está causando o bloqueio.
Exemplo
Foi emitido um MDF-e de número 1, com Veículo informado de placa ABC-1234 e UF de Carregamento no Paraná (UFIni = PR) e UF de Descarregamento em Goiás (UFFim = GO), com duas UF de percurso São Paulo (UFPer = SP) e Minas Gerais (UFPer = MG), e com data de emissão igual a 12/11/2018. Cinco dias depois, foi emitido um novo MDF-e, de número 5, para o mesmo veículo, porém o MDF-e de número 1 não foi Encerrado. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 426.
Regra de validação da SEFAZ
ATENÇÃO!!! Cada vez que a empresa ultrapassar a cota de 5 rejeições desta natureza, terá aplicada a punição pelo período de uma hora a partir da sexta rejeição. O sistema de autorização irá suprimir esse complemento indicativo de chave e protocolo na mensagem de retorno para o CNPJ que receber mais de 5 rejeições de um destes tipos (462,610,611,686) dentro do intervalo de uma hora. Nota Técnica 2017.001 – https://bit.ly/2DjolMu
Exemplo
Foi emitido um MDF-e de número 1, com Veículo informado de placa ABC-1234 e UF de Carregamento no Paraná (UFIni = PR) e UF de Descarregamento em Goiás (UFFim = GO), com duas UF de percurso São Paulo (UFPer = SP) e Minas Gerais (UFPer = MG), e com data de emissão igual a 12/11/2018. Cinco dias depois, foi emitido um novo MDF-e, de número 5, para o mesmo veículo, porém o MDF-e de número 1 não foi Encerrado. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 426.
Como resolver
A Sefaz informará qual a Chave de Acesso do MDF-e que está bloqueado a emissão de um novo MDF-e. Você deve verificar se todas as informações que impedem a emissão desse novo MDF-e estão corretas.
Verifique as seguintes informações:
- CNPJ base do emitente;
- Placa do Veículo informado;
Se todos os dados acima estão corretos, não há outra solução. Você deve, obrigatoriamente encerrar o MDF-e que está bloqueado a emissão desse novo para prosseguir.
A Sefaz dá orientações sobre como proceder com a emissão dos MDF-es em casos de Inclusão de Mercadoria durante o percurso, Consolidação e/ou Baldeação de cargas e Coleta em vários municípios.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitido um MDF-e e já existir outro MDF-e autorizado e ainda não Encerrado a mais de 5 dias, com o mesmo CNPJ Base do emitente, a mesma placa de veículo e com no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento, haverá a rejeição 462 – Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas.
Referência
MOC MDFe 3.00b Anexo I – Leiaute e Regras de Validação
Consultar a referência informada
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