O que é NFC-e? Como emitir? Quais as vantagens? Tem desvantagem?

No meio de tantas outras a sigla NFC-e significa “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica". É um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte com credenciamento na SEFAZ, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda. Este novo tipo tem o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica). Diferente da NFe, só é permitido em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.


A NFC-e, modelo 65, foi baseada nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, mas com algumas particularidades. Substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.


As impressoras de Cupom Fiscal dão lugar ao envio de XML por e-mail ou impressão do DANFE em impressora convencional ou térmica.

FIM DAS IMPRESSORAS?

As impressoras de Cupom Fiscal dão lugar ao envio de XML por e-mail ou impressão do DANFE em impressora convencional ou térmica.

VANTAGENS

Contribuinte

  • Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.);
  • Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e da intervenção técnica;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Dispensa de homologação de software pelo Fisco (não tem PAF-ECF);
  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones).

Consumidor

  • Possibilidade de receber o comprovante por meio eletrônico;
  • Consulta da nota fiscal pelo computador ou smartphone, com possibilidade de reimpressão;
  • Mais segurança na emissão da nota fiscal.

DESVANTAGENS

Ao contrário do seu projeto de inspiração, a NF-e, a NFC-e não contará com carta de correção. E por ser gerada em tempo real, a empresa será obrigada a ter um serviço de internet contratado. A conexão pode falhar em algum momento, porém com a ausência total de internet não é possível a implantação da NFC-e.

Atualmente o único estado que criou um cronograma com obrigatoriedade de uso do SAT foi São Paulo, mas veja o que diz o um trecho do ajuste SINEF 11/10 e suas alterações:

Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à emissão dos seguintes documentos fiscais.

Cláusula sétima – A obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT obedecerá ao cronograma da legislação estadual.

SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) é um projeto da Secretaria da Fazenda que tem por objetivo a documentação eletrônica das operações comerciais do varejo do Estado de São Paulo. 

Associado à uma tecnologia moderna e inovadora, o SAT-CF-e deve substituir o atual equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).A mudança permitirá que os consumidores localizem, em prazo menor que o atual, seu documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista. 

Além disso, o sistema eletrônico deve simplificar as obrigações dos estabelecimentos com o fisco que, por sua vez, poderá saber as reais operações de venda de um determinado comércio.

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