Diversas unidades federativas divulgaram modificações em suas alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em virtude dessas alterações, torna-se imperativa a atualização da tabela TIP87 no sistema ERP HAFID, a fim de incorporar as mudanças nas alíquotas de ICMS em vigor a partir de 2024.

Cabe ressaltar que cada unidade federativa estabeleceu uma data específica para a implementação da nova alíquota. É expressamente recomendado que o cliente consulte seu contador, responsável pela assessoria contábil da empresa, para verificar as datas precisas e os novos valores aplicáveis.

Segue uma síntese do que foi levantado até o momento e como as alíquotas de ICMS de cada unidade federativa se configurarão para o ano de 2024.

UF Estado Alíquota anterior NOVA Alíquota FCP Alíquota Efetiva Data de vigência
AC Acre 19% Manteve 19%
AL Alagoas 19% Manteve 1% 20%
AM Amazonas 20% Manteve 2% e 1,3% 20%
AP Amapá 18% Manteve 18%
BA Bahia 19% 20,50% 20,50% 07/02/2024
CE Ceará 18% 20% 2% 20% 01/01/2024
DF Distrito Federal 18% 20% 20% 21/01/2024
ES Espírito Santo 17% Manteve 17%
GO Goiás 17% 19% 19% 01/04/2024
MA Maranhão 20% 22% 22% 19/02/2024
MG Minas Gerais 18% Manteve *2% 20%
MS Mato Grosso do Sul 17% Manteve 17%
MT Mato Grosso 17% Manteve 17%
PA Pará 19% Manteve 19%
PB Paraíba 18% 20% 20% 01/01/2024
PE Pernambuco 18% 20,50% 20,50% 01/01/2024
PI Piauí 21% Manteve 2% 21%
PR Paraná 19% 19,50% 19,50% 13/03/2024
RJ Rio de Janeiro 18% 20% 2% 22% 20/03/2024
RN Rio Grande do Norte 20% 18% 18% 01/01/2024
RO Rondônia 17,50% 19,50% 19,50% 12/01/2024
RR Roraima 20% Manteve 20%
RS Rio Grande do Sul 17% Manteve 17%
SC Santa Catarina 17% Manteve 17%
SE Sergipe 19% Manteve 1% e 2% 20%
SP São Paulo 18% Manteve 18%
TO Tocantins 18% 20% 20% 01/01/2024

* Para FCP em MG ver a Lei nº 24.471, de 29/09/2023

** Consulte seu contador sobre as alíquotas e condições conforme legislação estadual.

Veja no portal da NFe no menu “Doumentos – Informes Técnicos – Documentos Vigentes" a divulgaçã de alteração da tabela de FCP no documento “Informe Técnico 2023.004 – v.1.02 – Publicado em 30/01/2024".

Caso a sua empresa realize operações de venda para as unidades federativas mencionadas, especialmente aquelas envolvendo Substituição Tributária, é essencial efetuar a atualização das alíquotas cadastradas. Recomenda-se, portanto, realizar uma revisão em conjunto com o contador da empresa, incluindo a confirmação do percentual do Margem de Valor Agregado (%MVA).

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