Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 1014
Rejeição 1014: CST do Imposto Seletivo informado inexistente
Descrição
A SEFAZ rejeita o documento na autorização da NF-e/NFC-e quando a condição da regra oficial não é atendida.
Quando ocorre
- Se CST do Imposto Seletivo for informado, este deve existir na tabela de Código de Situação Tributária (tag: imposto/IS/CSTIS). Nota: Implementação Futura.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: UB02-10 – Se CST do Imposto Seletivo for informado, este deve existir na tabela de Código de Situação Tributária (tag: imposto/IS/CSTIS). Nota: Implementação Futura.
- Código: 1014
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: CST do Imposto Seletivo informado inexistente [nItem: 999]
Exemplo
Compare no XML
<imposto> com a condição fiscal descrita na regra.Como resolver
- Corrigir os dados fiscais que descumprem a regra e gerar novo XML; se o XML já estiver correto e a falha for apenas de comunicação, retransmitir.
Orientação para suporte no HAFID
- Validar no cadastro da empresa/estabelecimento e no documento os dados que alimentam
<imposto>. - Comparar o XML gerado com a regra UB02-10; não alterar dados apenas para contornar a validação da SEFAZ.
Resumo:
A rejeição ocorre porque a operação não atende à regra UB02-10. Corrija a origem fiscal dos campos indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2025.002 v1.51 – Reforma Tributária do Consumo (RTC)
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