Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 1037
Rejeição 1037: Alíquota da CBS inválida
Descrição
A SEFAZ rejeita o documento na autorização da NF-e/NFC-e quando a condição da regra oficial não é atendida.
Quando ocorre
- Alíquota da CBS (tag: pCBS) deve ser igual a 0,9% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. Art. 346 da LC 214/2025. Exceção 1: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular (ind_gTribRegular = 1), o pCBS deve ser igual a zero. Exceção 2: A regra não se aplica caso tpNFCredito=04-Redução de valores. Exceção 3: A Alíquota da CBS (tag: pCBS) pode ser igual a zero quando as duas condições abaixo forem atendidas: Condição 01: NCM do Produto (tag: prod/NCM) NÃO inicia por: a) 93 (armas e munições); b) 24 (fumos e derivados); c) 2203 a 2208 (bebidas alcoólicas); d) 8703 (automóveis de passageiros); e) 33, exceto 3303 a 3307 (produtos de perfumaria ou de toucador). Condição 02: Emitente e destinatário devem estar na mesma área incentivada (ou seja, emitente e destinatário dentro da ZFM, ou emitente e destinatário na mesma ALC), conforme relação abaixo: – ZFM: 1302603-Manaus, 1303569-Rio Preto da Eva, 1301902-Itacoatiara – ALC: conforme tabela abaixo: Município Emitente Município Destinatário ZFM 1301902-Itacoatiara (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1302603-Manaus (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1302603-Manaus (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1302603-Manaus (AM) 1302603-Manaus (AM) 1302603-Manaus (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1302603-Manaus (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) ALC 1 1304062-Tabatinga (AM) 1304062-Tabatinga (AM) ALC 2 1100106-Guajará-Mirim (RO) 1100106-Guajará-Mirim (RO) ALC 3 1400100-Boa Vista (RR) 1400100-Boa Vista (RR) 1400100-Boa Vista (RR) 1400159-Bonfim (RR); A partir de 2027, a alíquota da CBS (tag: pCBS) deve ser igual a alíquota vigente para o período conforme legislação. Exceção 1: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular (ind_gTribRegular = 1), o pCBS deve ser igual a zero. Exceção 2: A regra não se aplica caso tpNFCredito=04-Redução de valores. Exceção 2: A regra não se aplica caso: – Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4); – ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03); – ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04); – ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=06). Exceção 3: Se o grupo gALCZFMCBS estiver preenchido, o pCBS deve ser igual a zero. Observação: Consultar Tabela de Alíquotas da CBS.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: UB56-10 – Alíquota da CBS (tag: pCBS) deve ser igual a 0,9% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. Art. 346 da LC 214/2025. Exceção 1: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular (ind_gTribRegular = 1), o pCBS deve ser igual a zero. Exceção 2: A regra não se aplica caso tpNFCredito=04-Redução de valores. Exceção 3: A Alíquota da CBS (tag: pCBS) pode ser igual a zero quando as duas condições abaixo forem atendidas: Condição 01: NCM do Produto (tag: prod/NCM) NÃO inicia por: a) 93 (armas e munições); b) 24 (fumos e derivados); c) 2203 a 2208 (bebidas alcoólicas); d) 8703 (automóveis de passageiros); e) 33, exceto 3303 a 3307 (produtos de perfumaria ou de toucador). Condição 02: Emitente e destinatário devem estar na mesma área incentivada (ou seja, emitente e destinatário dentro da ZFM, ou emitente e destinatário na mesma ALC), conforme relação abaixo: – ZFM: 1302603-Manaus, 1303569-Rio Preto da Eva, 1301902-Itacoatiara – ALC: conforme tabela abaixo: Município Emitente Município Destinatário ZFM 1301902-Itacoatiara (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1302603-Manaus (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1302603-Manaus (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1302603-Manaus (AM) 1302603-Manaus (AM) 1302603-Manaus (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1301902-Itacoatiara (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1302603-Manaus (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) 1303569-Rio Preto da Eva (AM) ALC 1 1304062-Tabatinga (AM) 1304062-Tabatinga (AM) ALC 2 1100106-Guajará-Mirim (RO) 1100106-Guajará-Mirim (RO) ALC 3 1400100-Boa Vista (RR) 1400100-Boa Vista (RR) 1400100-Boa Vista (RR) 1400159-Bonfim (RR)
- Regra: UB56-20 – A partir de 2027, a alíquota da CBS (tag: pCBS) deve ser igual a alíquota vigente para o período conforme legislação. Exceção 1: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular (ind_gTribRegular = 1), o pCBS deve ser igual a zero. Exceção 2: A regra não se aplica caso tpNFCredito=04-Redução de valores. Exceção 2: A regra não se aplica caso: – Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4); – ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03); – ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04); – ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=06). Exceção 3: Se o grupo gALCZFMCBS estiver preenchido, o pCBS deve ser igual a zero. Observação: Consultar Tabela de Alíquotas da CBS.
- Código: 1037
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Alíquota da CBS inválida [nItem: 999] 1400159-Bonfim (RR) 1400100-Boa Vista (RR) 1400159-Bonfim (RR) 1400159-Bonfim (RR)
Exemplo
Compare no XML
<finNFe>, <pCBS>, <prod>, <tpNFCredito> com a condição fiscal descrita na regra.Como resolver
- Corrigir os dados fiscais que descumprem a regra e gerar novo XML; se o XML já estiver correto e a falha for apenas de comunicação, retransmitir.
Orientação para suporte no HAFID
- Validar no cadastro da empresa/estabelecimento e no documento os dados que alimentam
<finNFe>,<pCBS>,<prod>,<tpNFCredito>. - Comparar o XML gerado com a regra UB56-10, UB56-20; não alterar dados apenas para contornar a validação da SEFAZ.
Resumo:
A rejeição ocorre porque a operação não atende à regra UB56-10, UB56-20. Corrija a origem fiscal dos campos indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2025.002 v1.51 – Reforma Tributária do Consumo (RTC)
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