Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 1056
Rejeição: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente
Fonte: NT 2025.002-RTC v1.52 – Página 66 – Regra UB126-10 – Modelo 55
Se informado Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva
(tag:gIBSCredPres/vCredPresCondSus):
– Ano de emissão < 2033; ou
– Código de classificação do crédito presumido (tag: gIBSCredPres/cCredPres) <> “4-
Aquisição de bens móveis de PF não contrib. para revenda (exemplo: veículos /
brechó)”
Observação: Somente deverá ser informado a partir de 2033.
Obrig. 1056 Rejeição: Valor do Crédito Presumido em condição
suspensiva do IBS informado indevidamente [nItem:
999]
Referência
Nota Técnica 2025.002 v.1.52
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