Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 1145
Rejeição 1145: Tipo de nota de crédito só pode ser usado a partir de janeiro/2029.
Descrição
A SEFAZ rejeita o documento na autorização da NF-e/NFC-e quando a condição da regra oficial não é atendida.
Quando ocorre
- Se tipo de nota de crédito (tag: tpNFCredito) igual a 02-Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) – Ano de emissão < 2029
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: B25.2-30 – Se tipo de nota de crédito (tag: tpNFCredito) igual a 02-Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) – Ano de emissão < 2029
- Código: 1145
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Tipo de nota de crédito só pode ser usado a partir de janeiro/2029.
Exemplo
Compare no XML
<tpNFCredito> com a condição fiscal descrita na regra.Como resolver
- Corrigir os dados fiscais que descumprem a regra e gerar novo XML; se o XML já estiver correto e a falha for apenas de comunicação, retransmitir.
Orientação para suporte no HAFID
- Validar no cadastro da empresa/estabelecimento e no documento os dados que alimentam
<tpNFCredito>. - Comparar o XML gerado com a regra B25.2-30; não alterar dados apenas para contornar a validação da SEFAZ.
Resumo:
A rejeição ocorre porque a operação não atende à regra B25.2-30. Corrija a origem fiscal dos campos indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2025.002 v1.51 – Reforma Tributária do Consumo (RTC)
Consultar a referência informada
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