Central de rejeições SEFAZ / NFC-e
NFC-e · CÓDIGO 156
Rejeição 156: NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
Descrição
A rejeição impede, até 2032, a emissão de NFC-e modelo 65 por contribuinte exclusivo do IBS/CBS identificado pela ausência da IE do emitente.
Quando ocorre
- O documento é NFC-e modelo 65.
- A IE do emitente não foi informada.
- A regra não se aplica a partir de 2033.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: C17-42
- Validação: Se não informada a IE do emitente, é proibida a emissão de NFC-e modelo 65 até a exceção temporal prevista para 2033.
- Código: 156
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
Exemplo
Uma NFC-e é gerada com CNPJ do emitente, porém sem
<IE>, antes de 2033.Como resolver
- Não retransmitir a mesma NFC-e sem IE.
- Adequar a operação ao documento fiscal permitido para o contribuinte e, quando aplicável, emitir NF-e modelo 55 conforme a legislação.
- Se o emitente possuir IE válida e ela foi omitida por erro, corrigir o cadastro e gerar novo XML.
Orientação para suporte no HAFID
- Confirmar o modelo 65 e a ausência de
<IE>no XML. - Verificar se o estabelecimento realmente é contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
- A correção normalmente exige nova geração do documento; simples retransmissão não elimina a rejeição.
Resumo:
Até 2032, contribuinte exclusivo do IBS/CBS sem IE não pode emitir NFC-e modelo 65.
Referência
Nota Técnica 2026.007 v1.00 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS
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