Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 166
Rejeição 166: UF de autorização não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Descrição
A rejeição ocorre quando uma NF-e modelo 55 sem IE do emitente, situação que identifica contribuinte exclusivo do IBS/CBS, é enviada para um Web Service de autorização diferente da SVRS.
Quando ocorre
- A tag
<IE>do emitente não foi informada. - O Web Service de autorização utilizado não é o da SVRS.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: C17-11
- Validação: Se não informada a IE do emitente, o Web Service de autorização deve ser o da SVRS. Regra obrigatória para todas as SEFAZ autorizadoras.
- Código: 166
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: UF de autorização não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Exemplo
NF-e modelo 55 sem
<IE> é transmitida ao autorizador estadual em vez da SVRS.Como resolver
- Direcionar a autorização da NF-e para a SVRS.
- Se a ausência da IE ocorreu por erro e o emitente é contribuinte do ICMS, corrigir o cadastro, informar a IE e gerar novo XML.
Orientação para suporte no HAFID
- Verificar no XML se
<emit>/<IE>está ausente e confirmar a condição cadastral do estabelecimento. - Se o XML estiver correto como contribuinte exclusivo do IBS/CBS, ajustar apenas o endpoint de autorização e retransmitir o mesmo XML para a SVRS.
- Se a IE deveria existir no XML, corrigir o cadastro e gerar novo XML.
Resumo:
NF-e sem IE de contribuinte exclusivo do IBS/CBS deve ser autorizada exclusivamente pela SVRS.
Referência
Nota Técnica 2026.007 v1.00 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS
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