Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 204
Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]
Descrição
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e/NFC-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição “204 – Duplicidade de NF-e”.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente “99.999.999/9999-99”, com a Série “1” e Número “10”. A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.
Regra de validação da SEFAZ
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
2B08-20 | 55/65 | Acesso BD NFE (Chave: Modelo, UF, CNPJ/CPF Emitente, Série, Número):- NF-e já cadastrada e não Cancelada/DenegadaObservação 1: Na resposta assíncrona, a Sefaz pode devolver o nREC – Número do Recibo do Lote caso tenha condições.Observação 2: A critério da UF, no caso do DigestValue ser igual a NF-e autorizada, poderá retornar o protocolo de Autorização. (NT 2018.005 v1.30 / NT 2018.001 v1.10) | Obrig. | 204 | Rej. | Rejeição: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]Observação: Na resposta assíncrona, concatenar na mensagem de erro o Número do Recibo do Lote (opcional).
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – 2. Banco de Dados: NF-e
Como resolver
Altere o número da NF-e, de forma que o número escolhido ainda não tenha sido utilizado e realize o reenvio do documento fiscal.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e/NFC-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição “204 – Duplicidade de NF-e”.
Referência
Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe
Consultar a referência informada
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