Rejeição 209: IE do emitente inválida | GREENSYS

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NF-e, NFC-e · CÓDIGO 209

Rejeição 209: IE do emitente inválida

Descrição


Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição 209 – IE do emitente inválida.
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE, que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e cujo emitente possui a IE “0768266238”, o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do emitente chegou com o valor “768266238”, inválido. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 209.

Regra de validação da SEFAZ


Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
C17-20 | 55/65 | Se IE diferente de “ISENTO”, validar a Inscrição Estadual:IE Emitente inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) (NT 2018.001) | Obrig. | 209 | Rej. | Rejeição: IE do emitente inválida
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – C. Identificação do Emitente

Como resolver


Verifique a Inscrição Estadual do Emitente da NF-e e faça a correção. Para confirmar a IE do Emitente, basta consulta o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo.
Se a IE do emitente inicia com o número “0” (zero), como no exemplo apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NF-e para a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema.
Corrigido a IE do Emitente, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
  • Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
  • Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.

Resumo:


Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição 209 – IE do emitente inválida.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe

Consultar a referência informada

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