Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e, MDF-e, CT-e
NF-e, NFC-e, MDF-e, CT-e · CÓDIGO 226
Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
O mesmo código é retornado em documentos diferentes. Esta ficha reúne as duas situações: a de NF-e e NFC-e e a de MDF-e e CT-e, cada uma com sua fonte oficial.
Em NF-e e NFC-e
Descrição
A rejeição indica que o código da UF do emitente informado na NF-e/NFC-e não corresponde à UF do Web Service autorizador utilizado. A NT 2026.007 inclui exceção na SVRS para NF-e modelo 55 de contribuinte exclusivo do IBS/CBS, identificado pela ausência da IE do emitente.
Quando ocorre
- A UF codificada na identificação da NF-e/NFC-e diverge da UF do serviço autorizador.
- Na NF-e modelo 55 sem
<IE>, a exceção somente vale quando a autorização é realizada pela SVRS.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: B02-10
- Validação: Comparar a UF do emitente com a UF do Web Service. Na SVRS, para modelo 55 sem
<IE>do emitente, a divergência não é rejeitada por esta regra. - Código: 226
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Exemplo
Uma NF-e de contribuinte comum com UF de Minas Gerais é enviada a autorizador incompatível com a UF informada; a regra retorna o código 226.
Como resolver
- Transmitir o documento para o Web Service autorizador correspondente à UF do emitente.
- Se for NF-e de contribuinte exclusivo do IBS/CBS sem IE, utilizar a SVRS conforme a NT 2026.007.
- Se a UF estiver incorreta no XML, corrigir o cadastro/UF e gerar novo XML antes da transmissão.
Orientação para suporte no HAFID
- Comparar a UF do cadastro do estabelecimento emitente com a UF presente no XML e com o endpoint de autorização.
- Classificar a causa como comunicação/roteamento quando apenas o Web Service estiver incorreto; nesse caso, o mesmo XML válido pode ser retransmitido.
- Se a UF do XML estiver errada, corrigir o dado cadastral e gerar novo XML.
Resumo:
O código 226 ocorre por divergência entre a UF do emitente e a UF autorizadora; para NF-e sem IE de contribuinte exclusivo do IBS/CBS, a autorização deve observar a exceção da SVRS.
Em MDF-e e CT-e
Descrição
Quando for emitida um CT-e, MDF-e ou NF3e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora”.
Exemplo
Foi emitida um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226.
Regra de validação da SEFAZ
Regra de validação da Sefaz para CT-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para NF3e:
Exemplo
Foi emitida um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226.
Como resolver
Não há alterações a serem feitas nos dados do CT-e, MDF-e ou NF3e. É necessário acionar o suporte do seu Sistema Emissor para ser identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.
Feita a correção no Sistema Emissor, basta reenviar o CT-e, MDF-e ou NF3e para processamento.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitida um CT-e, MDF-e ou NF3e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora”.
Referências
NF-e e NFC-e
Nota Técnica 2026.007 v1.00 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Consultar a referência informada
MDF-e e CT-e
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