Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada | GREENSYS

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NF-e, NFC-e · CÓDIGO 228

Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

Descrição


Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição “228 – Data de Emissão muito atrasada”.
Exceções e observações
  • A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
  • A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5). Neste caso, a Sefaz Autorizadora irá retornar cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (NT 2012.003). (NT 2015.002)

Exemplo
Foi enviada uma NF-e no dia 13/06/2015 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/05/2015. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.
  • No XML:

<code><ide>
<cUF>43</cUF>
<cNF>77931149</cNF>
<natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
<indPag>1</indPag>
<mod>55</mod>
<serie>110</serie>
<nNF>2019</nNF>
<dhEmi>2015-05-09T00:00:00-03:00</dhEmi>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>2</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<tpEmis>1</tpEmis>
<cDV>0</cDV>
<tpAmb>2</tpAmb>
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<indPres>1</indPres>
<procEmi>0</procEmi>
<verProc>SISTEMA_EMISSOR</verProc>
</ide></code>
  • No TXT-SP:

<code>B|43|77931149|VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL|1|55|110|2019|<strong>2015-05-09T00:00:00-03:00</strong>||1|2|4314902|1|1|0|2|1|1|1|0|SISTEMA_EMISSOR|||</code>

Regra de validação da SEFAZ


Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
B09-20 | 55 | NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003):- Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) | Obrig. | 228 | Rej. | Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – B. Identificação da NF-e

Como resolver


Informe Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que você consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.
Corrigida a data de emissão, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
  • Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
  • Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.

Resumo:


Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição “228 – Data de Emissão muito atrasada”.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe

Consultar a referência informada

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