Descrição
No EPEC, quando informado CPF do destinatário, o valor não pode ser zerado, possuir sequência inválida ou dígito verificador incorreto.
Quando ocorre
- O CPF do destinatário está com dígito verificador inválido.
- O CPF foi preenchido com zeros ou sequências inválidas como 111…, 222… etc.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: P29-10
- Validação: No EPEC, quando informado CPF do destinatário, o valor não pode ser zerado, possuir sequência inválida ou dígito verificador incorreto.
- Código: 237
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: CPF do destinatário inválido
Como resolver
- Corrigir o CPF do destinatário no cadastro/origem da operação.
- Gerar novamente o EPEC com o CPF válido.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir o CPF do destinatário informado no EPEC com o cadastro utilizado na NF-e.
- Como o dado integra o evento, corrigir a origem e regenerar o XML.
Resumo:
CPF do destinatário inválido. Verifique a regra indicada, corrija a causa na origem e retransmita somente após validar os dados.
Referência
Nota Técnica 2014.001 v1.41 – Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
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