Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 251
Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
Descrição
A SEFAZ rejeita o documento na autorização da NF-e/NFC-e quando a condição da regra oficial não é atendida.
Quando ocorre
- Se Inscrição SUFRAMA do Destinatário informada (tag:dest/ISUF): – UF destinatário difere de AC-Acre, ou AM-Amazonas, ou RO-Rondônia, ou RR- Roraima, ou AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana)
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: E18-30 – Se Inscrição SUFRAMA do Destinatário informada (tag:dest/ISUF): – UF destinatário difere de AC-Acre, ou AM-Amazonas, ou RO-Rondônia, ou RR- Roraima, ou AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana)
- Código: 251
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
Exemplo
Compare no XML
<dest> com a condição fiscal descrita na regra.Como resolver
- Corrigir os dados fiscais que descumprem a regra e gerar novo XML; se o XML já estiver correto e a falha for apenas de comunicação, retransmitir.
Orientação para suporte no HAFID
- Validar no cadastro da empresa/estabelecimento e no documento os dados que alimentam
<dest>. - Comparar o XML gerado com a regra E18-30; não alterar dados apenas para contornar a validação da SEFAZ.
Resumo:
A rejeição ocorre porque a operação não atende à regra E18-30. Corrija a origem fiscal dos campos indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2025.002 v1.51 – Reforma Tributária do Consumo (RTC)
Consultar a referência informada
Conteúdos relacionados
APOIO À SUA OPERAÇÃO FISCAL
Precisa de apoio com o HAFID ERP?
Se sua empresa utiliza o HAFID, informe à equipe GREENSYS o código retornado, o evento e o ambiente em que ocorreu a rejeição. A análise deve considerar a configuração da operação e o provedor utilizado.
Não envie senhas, certificados digitais ou chaves privadas pelo formulário.
Falar com a GREENSYS