Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 269
Rejeição 269: CNPJ/CPF Emitente da NF-e difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada
Descrição
A SEFAZ rejeita o documento na autorização da NF-e/NFC-e quando a condição da regra oficial não é atendida.
Quando ocorre
- Se NF-e complementar (tag:finNFe=2) ou NF-e de Crédito do tipo 3-Retorno (tag: tpNFCredito=3) ou do tipo 4-Redução de Valores (tag: tpNFCredito=4): – CNPJ/CPF emitente da NF Referenciada difere do CNPJ/CPF emitente desta NF-e (NT 2018.001)
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: B25-50 – Se NF-e complementar (tag:finNFe=2) ou NF-e de Crédito do tipo 3-Retorno (tag: tpNFCredito=3) ou do tipo 4-Redução de Valores (tag: tpNFCredito=4): – CNPJ/CPF emitente da NF Referenciada difere do CNPJ/CPF emitente desta NF-e (NT 2018.001)
- Código: 269
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: CNPJ/CPF Emitente da NF-e difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada
Exemplo
Compare no XML
<finNFe>, <tpNFCredito> com a condição fiscal descrita na regra.Como resolver
- Corrigir os dados fiscais que descumprem a regra e gerar novo XML; se o XML já estiver correto e a falha for apenas de comunicação, retransmitir.
Orientação para suporte no HAFID
- Validar no cadastro da empresa/estabelecimento e no documento os dados que alimentam
<finNFe>,<tpNFCredito>. - Comparar o XML gerado com a regra B25-50; não alterar dados apenas para contornar a validação da SEFAZ.
Resumo:
A rejeição ocorre porque a operação não atende à regra B25-50. Corrija a origem fiscal dos campos indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2025.002 v1.51 – Reforma Tributária do Consumo (RTC)
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