Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 305
Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF
Descrição
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) estiver como “Bloqueado”, haverá a rejeição pelo motivo 305 – Destinatário bloqueado na UF.
Exceções e observações
Para esta regra de validação não há exceções. Porém, é importante observar que a situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.
Regra de validação da SEFAZ
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
5E17-43 | 55 | Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-Bloqueado) (NT 2019.001 v1.00) | Obrig. | 305 | Rej. | Rejeição: Destinatário bloqueado na UF
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – 5. Banco de Dados: Destinatário
Como resolver
O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 305 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.
O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.
Referência
Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe
Consultar a referência informada
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