Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 307
Rejeição 307: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final
Descrição
Possíveis Causas
Se a situação do emitente no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) estiver definida como “Bloqueado”, a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em uma operação de saída interestadual, na qual o destinatário é um consumidor final e os parâmetros tpNF=1 e idDest=2 são aplicados, resultará na rejeição do documento fiscal.
Regra da validação da Sefaz
Como resolver
- Para verificar o status do emitente, é possível acessar o Cadastro Centralizado de Contribuintes informando a Unidade Federativa (UF) do destinatário e o CNPJ do emitente.
- O emitente deve entrar em contato com a SEFAZ para regularizar o cadastro caso seja constatado o bloqueio.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Possíveis Causas Se a situação do emitente no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) estiver definida como “Bloqueado”, a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em uma operação de saída interestadual, na qual o destinatário é um consumidor final e os parâmetros tpNF=1 e idDest=2 são aplicados, resultará na rejeição do documento fiscal.
Referência
Nota Técnica 2020.005 – v.1.21 | Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
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