Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 319
Rejeição 319: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada
Descrição
A Contranota de Produtor não pode ficar sem NF de Produtor referenciada e referenciar apenas Nota Fiscal de entrada; deve existir referência de saída válida.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: BA10-30
- Validação: A Contranota de Produtor não pode ficar sem NF de Produtor referenciada e referenciar apenas Nota Fiscal de entrada; deve existir referência de saída válida.
- Código: 319
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada
Como resolver
- Ajustar as referências da contranota para que exista documento de saída compatível com a regra.
Orientação para suporte no HAFID
- Revisar as chaves/documentos referenciados e o tpNF do documento referenciado antes de gerar novo XML.
- Tags/grupos a comparar:
<refNFP>,<refNFe>,<tpNF>. - Depois da correção, gerar um novo XML e retransmitir à SEFAZ; retransmitir o mesmo XML sem alteração não corrige a rejeição.
Resumo:
A rejeição 319 ocorre quando o documento NF-e não atende à regra BA10-30. Corrija os dados indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2026.002 v1.10 – Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2
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